# Meia-entrada: Veja todas as informações necessárias para organizar seu evento

A política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de
26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em
todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente
em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.



Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve
apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:



 * Nome completo e data de nascimento;

 * Foto;

 * Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante
   esteja matriculado;

 * Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua
   expedição;

 * Certificação digital.



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Observando que a confirmação da condição de meia-entrada deve ser feita no
momento do evento pelo beneficiário. Para obter mais detalhes sobre a carteira
de estudante, visite: www.documentodoestudante.com.br
[http://www.documentodoestudante.com.br/]







Idosos: Com 60 anos ou mais têm direito a meia-entrada. Para validar, é
suficiente apresentar um documento de identificação.

Pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante também têm direito à
meia-entrada. O comprovante necessário no local do evento para pessoas com
deficiência é:

 1. O cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da
    pessoa com deficiência; ou

 2. Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que
    confirme a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei
    Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.







O documento do beneficiário deve ser sempre acompanhado de um documento de
identidade com foto emitido por um órgão público e válido em todo o território
nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um
acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa renda: com idades entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias
com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também terão direito à
meia-entrada.

O documento que garante o benefício para os jovens de baixa renda é a Identidade
Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de
2016. No evento, deve ser apresentada juntamente com um documento de
identificação oficial com foto emitido por órgão público e válido em todo o
território nacional.

Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber
se este benefício será concedido.

Como opera a legislação da meia-entrada?

Conforme estabelecido pela Lei Federal nº12.933/2013, garante-se o acesso à
meia-entrada para cinemas, cineclubes, teatros, shows musicais e circenses, bem
como para eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o
país. Esses eventos são promovidos por diversas entidades e realizados em locais
tanto públicos quanto privados, mediante o pagamento da metade do valor do
ingresso cobrado do público em geral. Esta regulamentação inclui eventos
artístico-culturais e esportivos, conforme previsto no Decreto nº8.537/2015.



Os organizadores têm a possibilidade de restringir a venda de ingressos de
meia-entrada a 40% do total, conforme determinado pela legislação nacional e
local de cada estado e/ou município.



Para obter mais detalhes, consulte a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que
a normatiza.



É possível exceder o limite de 40%?

Sim! Se preferir, é viável ultrapassar o percentual estipulado por lei e vender
ingressos em quantidade superior a essa porcentagem. No entanto, é importante
ressaltar que não é permitido vender menos do que esse limite.



Como funcionam as Leis Regionais?

Em alguns estados e municípios brasileiros, existem legislações específicas
sobre a meia-entrada, conhecidas como Leis Regionais. Portanto, se o seu evento
ocorrer em uma localidade com uma dessas leis, será necessário observar tanto a
Lei Federal quanto a Lei Estadual ou Municipal correspondente. Para ajudar,
listamos alguns exemplos de leis estaduais e municipais. Confira:



Minas Gerais (MG)

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de 1º, 2º e 3º
graus, além de casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses,
têm direito à meia-entrada, conforme estabelecido pela Lei Estadual 11052, de
24/03/1993. É necessário apresentar documento do estabelecimento de ensino e
carteira estudantil emitida pela UNE, UBES ou UCMG, entre outras entidades
filiadas.



Belo Horizonte: Pessoas menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, conforme
a Lei Municipal de Belo Horizonte 9.070/2005.



São Paulo (SP)

Professores da rede pública estadual e municipal têm direito à meia-entrada,
conforme a Lei Estadual SP 15.298/14, e professores da rede pública estadual e
municipal, conforme a Lei Estadual SP 14.729/2012. É necessário apresentar
documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo empregatício
com a instituição de ensino.



Rio de Janeiro (RJ)

Pessoas menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei
Estadual RJ nº 3.364/2000.



Rio de Janeiro (cidade): Professores da rede pública municipal de ensino têm
direito à meia-entrada, conforme a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº
3.424/2002. Além disso, a PL 114/2021 estabelece meia-entrada para professores
de cursos preparatórios comunitários ou sociais, mediante apresentação de
documento expedido pela prefeitura.



Rio Grande do Sul (RS)

Doadores regulares de sangue, registrados em hemocentros e bancos de sangue do
Estado, têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Estadual do Rio Grande do Sul
nº 13.891/2012. É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto
e carteira de controle das doações expedida pela Secretaria de Saúde.



Porto Alegre: Pessoas menores de 15 anos têm direito à meia-entrada, conforme as
Leis Municipais de Porto Alegre 9.989/2006 e 11.211/2012. Aposentados ou
pensionistas do INSS, que recebam até três salários mínimos, têm direito à
meia-entrada, conforme a Lei Municipal de Porto Alegre 7.366/1993, mediante
apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e
Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul.



Goiás (GO)

Professores da rede pública municipal e estadual têm direito à meia-entrada,
conforme as Leis Estaduais de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012. É
necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de
vínculo empregatício com a instituição de ensino.



Goiânia: Doadores regulares de sangue, registrados na Secretaria Municipal de
Saúde ou bancos de sangue, têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Municipal
nº 8.558/2007. É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto
e documento expedido pela Secretaria de Saúde.



Brasília (DF)

Profissionais da saúde, tanto do sistema público quanto do privado, têm direito
à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e esportivos,
conforme a legislação do Distrito Federal. Para comprovação, devem apresentar
documento de identidade e contracheque, carteira funcional emitida por
estabelecimento de saúde ou carteira de identificação expedida por entidades de
classe.



Pernambuco (PE)

Professores e servidores (ativos e aposentados) de instituições de ensino
reconhecidas no estado têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Estadual
12.258/2002. É necessário apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria
Estadual de Educação, carteira profissional ou documento que comprove filiação a
instituição representativa de professores ou servidores de instituições de
ensino, além de documento de identidade oficial com foto.



Portadores de câncer e seus acompanhantes têm direito à meia-entrada, mediante
apresentação de atestado médico contendo a classificação internacional da
doença, expedido pelo SUS, e documento de identidade oficial com foto.



Recife: Professores da rede municipal de ensino têm direito à meia-entrada,
conforme a Lei Municipal de Recife nº 16.902/2003.



Maranhão (MA)

Portadores de Síndrome de Down têm entrada gratuita em estádios, ginásios
esportivos, parques aquáticos e estabelecimentos de entretenimento, conforme
determina a legislação do Maranhão. Os administradores devem providenciar
credenciamento e emissão de passes especiais para os beneficiários.



Para informações sobre políticas de outros estados ou municípios, recomendamos
verificar a legislação no site do Planalto ou entrar em contato com nosso
suporte ao organizador.